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STJ decide que INSS deve pagar benefício a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mulheres vítimas de violência doméstica que precisem se afastar do trabalho para garantir sua segurança têm direito a receber benefício do INSS durante esse período.

A decisão foi tomada pela 6ª Turma do Tribunal e busca evitar que a mulher fique sem renda justamente em um momento de grande vulnerabilidade.

O caso começou com uma decisão da Justiça Estadual do Paraná que determinou o afastamento de uma trabalhadora após ameaças sofridas em situação de violência doméstica. Mesmo afastada, ela manteve o emprego. Ficou definido que a empresa pagaria os primeiros 15 dias e que o INSS seria responsável pelo restante do período. O INSS questionou essa decisão, dizendo que a Lei não previa esse pagamento, mas a decisão pelo afastamento foi unânime no STJ.

De acordo com o entendimento dos Ministros, quando a mulher é obrigada a se afastar do emprego por causa de ameaças ou agressões, essa situação afeta sua saúde física e emocional. Por isso, o afastamento pode ser tratado de forma semelhante a um afastamento por doença.

Como funciona o pagamento:

Ficou definido que:

  • Os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador;
  • Após esse período, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS, por meio de benefício previdenciário;

Além disso, o período de afastamento conta como tempo de trabalho, garantindo direitos como férias.


Por que essa decisão é importante?

Antes desse entendimento, muitas mulheres ficavam sem salário ou benefício porque a lei não deixava claro quem deveria pagar durante o afastamento. A decisão do STJ ajuda a preencher essa lacuna e reforça a proteção às vítimas de violência doméstica, garantindo não só segurança, mas também condições mínimas de subsistência.

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