Nesta quarta-feira (03/12), o presidente da Petros, Marcelo Farinha, confirmou que a fundação irá acatar o pedido do Fórum em Defesa dos Participantes da Petros — composto pela FNP, FUP, AMBEP, Fenaspe e Conttmaf — e suspenderá temporariamente o pagamento dos empréstimos pessoais para os participantes que tiverem interesse.
A suspensão está disponível para os planos PPSP-R e PPSP-NR, que possuem contrato de empréstimo com a Fundação. Entenda melhor como funciona:
- Solicitações realizadas até 5 de dezembro – suspenderão as cobranças das parcelas de dezembro de 2025, janeiro e fevereiro de 2026.
- Solicitações feitas entre 6 e 19 de dezembro – suspenderão as parcelas de janeiro, fevereiro e março de 2026.
Como a suspensão é opcional, caso o participante não manifeste interesse, as prestações continuarão sendo cobradas normalmente.
Quem pode solicitar?
Todos os participantes dos planos PPSP-R e PPSP-NR com contratos de empréstimos, com exceção de:
- Contratos inadimplentes.
- Contratos cobertos pelo seguro prestamista que tenham a soma do prazo do contrato com a idade do participante maior ou igual a 100 anos.
Como solicitar a suspensão?
- Os pedidos devem ser feitos exclusivamente pelo Autoatendimento, na Área do Participante do Portal Petros.
- Acesse a Área do Participante, com matrícula e senha Petros;
- Clique no botão “Empréstimo”;
- Clique no botão “Suspensão temporária por 3 meses”, que estará disponível aos participantes que podem realizar a solicitação;
- Selecione o seu e-mail e clique em enviar. Caso não possua e-mail cadastrado, entre em contato com o atendimento (Fale Conosco, Atendimento Online ou Central de Relacionamento);
- Digite o código recebido no e-mail selecionado;
- Selecione o contrato que deseja suspender e clique no botão “Suspender”.
Importante: Durante o período de suspensão, os valores referentes às taxas de administração, FQI e Fundo de Quitação por Morte ou Seguro Prestamista permanecerão sendo cobrados normalmente, e os juros e a correção monetária das parcelas suspensas serão incorporados ao saldo devedor. Destacamos, ainda, que os contratos suspensos não podem ser novados ou refinanciados, e a suspensão não libera margem consignável para outras obrigações.





