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Petros acata pedido do Fórum em Defesa dos Participantes da Petros

Nesta quarta-feira (03/12), o presidente da Petros, Marcelo Farinha, confirmou que a fundação irá acatar o pedido do Fórum em Defesa dos Participantes da Petros — composto pela FNP, FUP, AMBEP, Fenaspe e Conttmaf — e suspenderá temporariamente o pagamento dos empréstimos pessoais para os participantes que tiverem interesse.

A suspensão está disponível para os planos PPSP-R e PPSP-NR, que possuem contrato de empréstimo com a Fundação. Entenda melhor como funciona:

  • Solicitações realizadas até 5 de dezembro – suspenderão as cobranças das parcelas de dezembro de 2025, janeiro e fevereiro de 2026.
  • Solicitações feitas entre 6 e 19 de dezembro – suspenderão as parcelas de janeiro, fevereiro e março de 2026.

Como a suspensão é opcional, caso o participante não manifeste interesse, as prestações continuarão sendo cobradas normalmente.

Quem pode solicitar?

Todos os participantes dos planos PPSP-R e PPSP-NR com contratos de empréstimos, com exceção de:

  • Contratos inadimplentes.
  • Contratos cobertos pelo seguro prestamista que tenham a soma do prazo do contrato com a idade do participante maior ou igual a 100 anos.

Como solicitar a suspensão?

  • Os pedidos devem ser feitos exclusivamente pelo Autoatendimento, na Área do Participante do Portal Petros.
  1. Acesse a Área do Participante, com matrícula e senha Petros;
  2. Clique no botão “Empréstimo”;
  3. Clique no botão “Suspensão temporária por 3 meses”, que estará disponível aos participantes que podem realizar a solicitação;
  4. Selecione o seu e-mail e clique em enviar. Caso não possua e-mail cadastrado, entre em contato com o atendimento (Fale Conosco, Atendimento Online ou Central de Relacionamento);
  5. Digite o código recebido no e-mail selecionado;
  6. Selecione o contrato que deseja suspender e clique no botão “Suspender”.

Importante: Durante o período de suspensão, os valores referentes às taxas de administração, FQI e Fundo de Quitação por Morte ou Seguro Prestamista permanecerão sendo cobrados normalmente, e os juros e a correção monetária das parcelas suspensas serão incorporados ao saldo devedor. Destacamos, ainda, que os contratos suspensos não podem ser novados ou refinanciados, e a suspensão não libera margem consignável para outras obrigações.

 

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