Seguindo seu compromisso com a transparência, a Petros informa que a 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal proferiu, no último dia 1º de novembro, decisão julgando procedente em parte ação movida pela J&F para revisão da multa pactuada no âmbito do Acordo de Leniência entre a J&F e o Ministério Público Federal (MPF).
É importante destacar que essa sentença não é definitiva e, portanto, passível dos recursos cabíveis.
A Petros, como uma das beneficiárias do Acordo de Leniência, adotará todas as medidas cabíveis para reverter a decisão judicial, resguardando o patrimônio e os direitos dos seus participantes.
Por fim, cabe reforçar que a equipe Jurídica da Petros seguirá atuando com a máxima diligência, conforme postura adotada desde o início, buscando o devido cumprimento das condições consignadas no acordo homologado pela Justiça.
A Fundação informou que manterá todos os participantes informados sobre o assunto.





