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Senador Renan Calheiros não acata a emenda nº 2 ao PL 1087/2025 proposta pelo senador Esperidião Amin

A Emenda 02 do Senador Esperidião Amin não foi acatada no PL 1087/2025, e a luta pela justiça tributária continua com o PL 1739/2024, que busca a isenção total das contribuições extraordinárias. A AMBEP se posiciona contra o limitador de 12% previsto no texto substitutivo.

Durante a tramitação do Projeto de Lei nº 1087/2025, que propõe mudanças significativas na tributação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, a Emenda nº 02, apresentada pelo Senador Esperidião Amin, não foi acatada pelo relator da matéria, Senador Renan Calheiros. A emenda buscava ajustes importantes no texto, mas acabou excluída do parecer final.

Diante disso, a mobilização por justiça tributária segue firme por meio do Projeto de Lei nº 1739/2024, originado na Câmara dos Deputados como PL 8821/2017. O novo projeto propõe a dedução integral das contribuições extraordinárias feitas por participantes de entidades fechadas de previdência complementar, como forma de equacionar déficits nos planos de benefícios. A proposta altera o artigo 11 da Lei nº 9.532/1997, incluindo o § 8º para garantir essa dedução sem limite percentual.

No entanto, o parecer apresentado pelo senador Humberto Costa, relator do PL 1739/2024 na Comissão de Assuntos Sociais, manteve o limitador de 12% para dedução no Imposto de Renda, o que gerou forte reação da AMBEP e demais entidades representativas. As entidades repudiaram o substitutivo, alegando que ele representa um retrocesso e não atende à maioria dos aposentados, cujas deduções já estão comprometidas com contribuições regulares.

A AMBEP defende que o texto original aprovado pela Câmara, que previa isenção total, seja restabelecido. A entidade considera essa medida uma questão de dignidade e justiça fiscal, e continuará lutando pela rejeição do parecer atual e pela aprovação da dedução integral.

Convidamos todos os associados a marcar o Senador Humberto Costa nas redes sociais e solicitar a aprovação da isenção total das contribuições extraordinárias no PL 1739/2024. A mobilização é essencial para garantir esse direito!

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