Com o objetivo de manter nossos associados atualizados estamos divulgando um relatório produzido pelo nosso Diretor Jurídico com os andamentos das ações coletivas da AMBEP.
Processo N°: 1002728-84.2018.4.01.3400
Autor (res): Associação de Mantenedores – Beneficiários da Petros – AMBEP
Tipo: Ação Civil Pública
Tribunal: 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (TRF 1ª Região)
Objeto: Trata-se de Ação Civil Pública, na qual a AMBEP busca o reconhecimento de que a cobertura dos resultados negativos observados no âmbito da PETROS (traduzidos em seguidos déficits, somente declarados de forma gradual porque a norma assim impõe) não pode ser atribuída aos Participantes, exceto no que diga respeito a questões diretamente vinculadas a oscilações de mercado (queda da Bolsa, retração do mercado imobiliário, etc.) ou do perfil de custo do plano (hipóteses atuariais, etc.).
Andamento: Alterada a competência, que passou a ser da Justiça Federal do Rio de Janeiro e, não, a do Distrito Federal. O escritório SANTORO ADVOGADOS está analisando a melhor estratégia a ser seguida: se a interposição de Recurso contra essa decisão ou se o julgamento da Ação pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, considerando-se o melhor interesse dos Associados, sobretudo quanto à celeridade na solução da demanda. A PETROS opôs Embargos de Declaração em face dessa decisão, por entender que houve omissão quanto às normas que determinam a competência da Justiça Federal do Distrito Federal, o que interrompeu o prazo de Interposição do Recurso pela AMBEP. É necessário aguardar o julgamento dos Embargos da PETROS, considerando a possibilidade de haver alguma alteração na decisão.
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Processo N°: 0023293-64.2018.8.19.0001 (AMICUS CURIAE)
Autor (res): FENASPE, AEPET-RJ, APAE-RJ, ASTAIPE-SP(SANTOS), APSPETRO-RN, ASPENE-SE E AAPESP-RS
INTERESSADA: Associação de Mantenedores – Beneficiários da Petros – AMBEP
Tipo: Ação Civil Pública
Tribunal: 11ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro
Objeto: Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada em face da PETROS, Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS e PETROBRAS Distribuidora S.A., visando ao refazimento do PED 2015 e sustação das contribuições extraordinárias dele decorrentes.
Andamento: O Processo encontra-se suspenso até o julgamento do IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) nº 0026581-23.2018.8.19.0000.
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Processo N°: 1083707-91.2022.4.01.3400
Autor (res): Associação de Mantenedores – Beneficiários da Petros – AMBEP
Réu: PREVIC
Tipo: Ação Civil Pública
Tribunal: 2ª Vara Federal de Brasília
Objeto: Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada para declarar nulidade dos dispositivos das portarias Previc 341 e 342, as quais determinam a supressão do art. 48, Inciso VIII dos regulamentos dos PPSP´s.
Andamento: Ação Civil Pública distribuída em 16/12/2022. A parte Ré foi citada em 26/01/2023 e apresentada a Contestação em 13/02/2023.
Até o presente momento não fomos intimados para manifestação.
Após a manifestação, os Autos seguirão para Sentença.