Você sabe quais são seus principais direitos enquanto consumidor? Saiba que manter-se bem informado é a melhor maneira de não sair lesado em uma compra ruim. Para ajudar, listamos alguns dos direitos mais básicos que você deve conhecer antes de fazer uma compra. Confira:
- Amostra grátis
Nenhuma empresa pode cobrar por um produto ou serviço sem a solicitação do consumidor. Se isso acontecer, considere uma ‘amostra grátis’. Mas, caso o cliente tenha pago por algo que não pediu, ele pode solicitar a restituição do valor.
- Orçamento
Ao levar um produto para reparo, o fornecedor é obrigado a elaborar um orçamento prévio, com o valor da mão de obra, o material a ser utilizado, condições de pagamento, data de início do serviço e prazo de entrega. O fornecedor só poderá realizar a manutenção com autorização do cliente.
- Direito de Arrependimento
Se você já se arrependeu de fazer uma compra e quer devolver o produto, recorra ao Direito de Arrependimento. Após o recebimento do produto, o consumidor tem um prazo de 7 dias para desistir da aquisição e fazer a devolução do produto.
- Produtos defeituosos
Ao adquirir um produto com defeito, o consumidor tem o direito de levá-lo ao fornecedor, que tem o prazo de 30 dias para fazer o reparo. Caso o problema não seja resolvido nesse prazo, o cliente pode solicitar um novo produto ou pedir restituição do valor pago.
- Cobrança indevida
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando houver uma cobrança indevida, o cliente tem direito à restituição em dobro com acréscimo de juros e correção monetária.
- Venda casada
Nenhum cliente é obrigado a adquirir dois produtos ou serviços porque a venda de um está atrelada a outro. Venda casada é uma prática ilegal.
- Crédito negado
Ao negar crédito, a instituição deve informar o porquê. É um direito do consumidor saber o motivo da recusa.
- Gravação de atendimento telefônico
Sempre que entrar em contato com um Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), o consumidor tem direito a solicitar a gravação da ligação. Por isso, é fundamental anotar os números de protocolo.
- Conta corrente básica
Todo consumidor tem direito a uma conta corrente básica, sem que sejam cobradas tarifas bancárias. Desde a Resolução nº 3.919, de 2010, estabelecida pelo Banco Central, todos os bancos NACIONAIS são obrigados a oferecer uma conta corrente sem cobrança de taxas para pessoas físicas.
- Clientes antigos têm direito a promoções criadas para novos clientes
Segundo a Resolução 632 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), todas as ofertas e promoções lançadas para atrair novos clientes devem ser estendidas aos consumidores antigos do fornecedor.
Caso você tenha alguma dúvida sobre seus direitos, entre em contato com o Procon da sua cidade.