Normas do Processo Eleitoral 2015: correção

agenda santos

Diferentemente do que foi publicado na matéria ‘Normas do Processo Eleitoral 2015 definem quem pode concorrer ao pleito’, “Título V – Do Exercício do Voto Art. 18 – Poderão votar os Associados Efetivos, Contribuintes, Transitórios, Remanescentes e Especiais…” O correto é: “V – Do Exercício do Voto Art. 18 –Poderão votar os Associados Efetivos, Contribuintes e Remanescentes…” A alteração foi feita na edição atualizada do “Estatuto 2014”