Medida provisória autoriza cobrar preços diferentes para cartão e dinheiro

O governo federal liberou a Medida Provisória 764/2016 que autoriza a prática de cobrança de preços diferenciados para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito. A Medida foi assinada no dia 27 de dezembro, a 12ª lançada neste mês pelo presidente Michel Temer.

O texto vale para bens e serviços, anulando inclusive qualquer cláusula contratual que proíba ou restrinja a diferenciação de preços.

A mudança faz parte do pacote de medidas microeconômicas anunciadas pelo governo para reduzir custos das empresas, aliviar dívidas de pessoas físicas e jurídicas e reduzir a burocracia do comércio exterior. Um dos efeitos esperados pelo governo, caso as medidas sejam aprovadas, é a redução dos custos do crédito ao consumidor. Segundo o governo, a proposta vai permitir que os comerciantes concedam descontos para pagamentos à vista, prática que já estava sendo feita, mesmo sendo proibida.

Algumas entidades de defesa do consumidor se manifestaram contra a nova norma por considerarem abusiva a diferenciação de preços, já que ao adquirir um cartão de crédito o consumidor paga anuidade ou tem custos com outras tarifas e paga juros quando entra no rotativo.

A Medida Provisória tem força de lei durante 120 dias e, para continuar válida depois, precisará ser aprovada pelo Congresso.