Representação: Sede
STF inicia julgamento de Repercussão Geral
Marcelo da Silva*
No dia 03 de março, foi realizada sessão no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) onde foi iniciada a discussão da Repercussão Geral. Estiveram presentes vários advogados, que fizeram sustentação oral defendendo a competência da Justiça do Trabalho para julgar os conflitos que envolvam plano de previdência complementar privada, por várias associações de aposentados e pensionistas e, a AMBEP, sempre atenta aos acontecimentos importantes que envolvam os interesses de seus associados, não poderia estar ausente. . A sessão que decidirá o imbróglio ainda não se encontra agendada pelo STF.
Sempre focada nos anseios prioritários de seu quadro social, a AMBEP contou com os serviços do renomado jurista Carlos Nejar, membro da Academia Brasileira de Letras (ABL), e procurador de Justiça aposentado do Estado do Rio Grande do Sul. O Dr. Nejar, como é conhecido por todos no STF, conduziu sua defesa oral ressaltando a importância da manutenção da competência da Justiça do Trabalho.
Sustentou que tal julgamento envolvendo previdência complementar reveste-se de grande importância social, haja vista que os associados da AMBEP, muitos em idade avançada, caso tenham de iniciar todo o processo na Justiça Comum, poderão não assistir ao final seus direitos resgatados e que, por sua vez, já se encontram decididos pela Justiça do Trabalho.
Também estiveram presentes à audiência o Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa (advogado credenciado da AMBEP) que proferiu sustentação oral irretocável, comovendo a todos os presentes. Ele usou seu conhecimento sobre a matéria, com desprendimento e sensibilidade em relação ao problema sofrido por todos os associados da AMBEP.
Em seguida, também como advogado da AMBEP, fiz a sustentação oral junto ao STF.Vale salientar que, no dia do julgamento, o processo que discute a Repercussão Geral, na verdade, afronta a jurisprudência dominante no STF por mais de 30 anos, pois aquela Corte não tem poderes para reavaliar matéria de prova, sendo sua exclusiva função examinar todo e qualquer texto que seja atentatório ao conteúdo constitucional, motivo qual os ministros do STF são conhecidos como guardiões da Constituição Federal do Brasil.
Ocorre que, no caso da discussão de competência, não se está discutindo matéria constitucional, foi o que afirmou o ministro Cézar Peluso em seu voto. Quando um tribunal, seja ele o TST ou STJ, ou STE, decide que os mesmos possuem competência para julgar determinada matéria, o STF não pode modificar tal entendimento, pois para que o TST — no caso dos processos dos associados da AMBEP — chegasse a essa conclusão teria de avaliar todas as provas trazidas aos processos. E, ainda, analisar as cláusulas dos contratos de trabalho, de previdência privada com a Petros, além dos artigos constantes do Regulamento do Plano de Benefício e do Estatuto Social da Petros.
Portanto, podemos notar que uma gama enorme de provas foi analisada para que o TST determinasse que é sua a competência julgar esse tipo de processo. Portanto, o voto do ministro Peluso ficou dividido em três hipóteses distintas: a) A Justiça do Trabalho ou a Justiça Comum decidiu que o direito do autor da ação deriva do contrato de trabalho, portanto a competência é da Justiça do Trabalho; b) A Justiça do Trabalho ou a Justiça Comum decidiu que o direito do autor da ação não decorre do contrato de trabalho, portanto a competência é da Justiça Comum. Em ambos os casos, o Supremo Tribunal Federal não poderá intervir, pois foge de sua competência reexaminar provas e matérias já decididas pelos tribunais locais, conforme está materializado pela jurisprudência do STF há mais de 30 anos, cabendo única e exclusivamente aquela Corte julgar as ofensas contra o texto constitucional. E finalmente c) A terceira hipótese, argüida no voto do ministro Peluso, é que o Recurso Extraordinário que suscitou a Repercussão Geral sequer poderia ser aceito no STF, justamente pelo motivo de que seu julgamento obrigaria o Supremo a reexaminar matéria já decidida por tribunal local (no caso o TST).
Isto é, o voto do ministro Peluso guardou o que de mais certo existe, em termos de decisão no STF, voto este que foi acompanhado pela ministra Carmem Lúcia.
Por sua vez, o voto da ministra relatora Ellen Gracie determinou a remessa dos processos à Justiça Comum, pois a magistrada entende que a aposentadoria extinguiu o contrato de trabalho do aposentado com a Petrobras, não cabendo mais qualquer competência à Justiça do Trabalho. Este argumento, que foi acompanhado pelo ministro Dias Tofolli, é equivocado e contrário ao histórico de ementário jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.
Em razão do pedido de vistas ao processo, solicitado pelo ministro Joaquim Barbosa, o julgamento foi suspenso para que o mesmo faça avaliação do processo e logo tal analise seja feita será reconduzido à pauta de julgamento para sua finalização que, esperamos, terá uma decisão do Supremo coroada de êxito para todos os associados da AMBEP.
* Advogado da AMBEP
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