Julgamento de planos econômicos no STF pode ficar para 2016; Lewandowski aponta falta de quórum

Com exclusividade, presidente da Corte descarta convocação de ministros do STJ para colocar matéria em votação no plenário. O julgamento refere-se aos Planos Cruzado, Bresser, Verão e Collor

Desde 2008 no STF (Supremo Tribunal Federal), o caso dos planos econômicos pode ter seu julgamento adiado novamente e por um longo período. Com a recente saída do ministro Joaquim Barbosa, o plenário da Corte deixou de ter o quórum mínimo de 8 ministros para que a matéria fosse analisada em plenário, pois Luiz Fux, Roberto Barroso e Cármen Lúcia estão impedidos de analisar o tema. Na hipótese do novo nome escolhido para substituir Barbosa também estar impedido, o julgamento pode ficar apenas para 2016. Com exclusividade para o Última Instância, o atual presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, confirmou que, com a atual composição do Supremo, não há possibilidade de apreciação da matéria.

Saída de Barbosa deixou STF sem quórum para julgar matéria; ‘Por ora não será apreciada’, aponta Lewandowski.
Entre os atuais ministros, Luiz Fux está impedido de participar do julgamento por conta da atuação de sua filha em um escritório de advocacia de atua na defesa de bancos; Barroso já atuou como advogado no caso; no caso de Cármen Lúcia, seu pai teria proposto ação contra os bancos.

Por conta disto, o STF teria de aguardar a indicação de um novo ministro para que o julgamento fosse encaminhado ao plenário, o que, segundo sinalização da presidente da República Dilma Rousseff, não deverá acontecer antes das eleições gerais em outubro.

Entretanto, o novo nome pode complicar ainda mais o atual cenário. Um dos candidatos para assumir a vaga de Barbosa, o atual Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, também estaria impedido de participar do julgamento e tornaria a falta de quórum ‘permanente’.

No caso da indicação de um novo ‘impedido’, se nenhum ministro da composição atual da Corte decidir se aposentar antecipadamente, os planos econômicos não poderiam ir a julgamento ao menos até novembro de 2015, quando o decano Celso de Mello se aposentaria compulsoriamente. Mesmo neste caso, a análise da matéria provavelmente ficaria para 2016, devido a demora no processo entre a indicação e a posse de um ministro para o STF.

Jurisprudência
De acordo com Rubens Glezer, coordenador do projeto “Supremo em Pauta” da Faculdade de Direito da FGV-SP, a solução para o impasse poderia ser a convocação de ministros do STJ para substituir os magistrados impedidos de analisar a questão, o que já aconteceu no julgamento de um mandado de segurança impetrado pelo ex-presidente Fernando Collor.

“No início dos anos 90, para julgar um mandado de segurança impetrado por Fernando Collor de Melo para tentar retomar seus direitos políticos perdidos com a renúncia ao cargo de presidente da República, o então presidente do Supremo, Octávio Galotti recorreu a convocação de 3 ministros do STJ para suprir a ausência de magistrados da Corte impedidos de analisar a matéria”, lembra o especialista. Segundo Glezer, a convocação dependeria da iniciativa do presidente do Supremo.

No entanto, com exclusividade para o Última Instância, o atual presidente da Corte informou que não tomará esta medida. De acordo com Lewandowski, a possibilidade de convocação de ministros do STJ já foi afastada pelo próprio Supremo há cinco anos.

“Essa possibilidade foi refutada há muito tempo pelo STF, aliás, em decisão tomada bem antes de minha posse. Por ora, não há quórum para apreciar essa matéria”, disse Lewandowski.

No ano de 2009, a emenda regimental nº 35, assinada pelo ministro Gilmar Mendes (presidente da Corte na época), suprimiu o trecho do RISTF (Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) que previa a convocação de magistrados de outros tribunais para recompor temporariamente o quadro de ministros do Supremo. A medida estava prevista no artigo 40 do texto.

Formalismo
Para Glezer, a alteração no regimento do STF não é, necessariamente, um impedimento para a convocação de ministros do STJ para suprir a falta de quórum. De acordo com ele, outros artigos poderiam fundamentar uma decisão neste sentido.

“Já vimos o STF tomar decisões menos ortodoxas, e não seria benéfico deixar o formalismo impedir a votação de uma matéria tão importante, por tanto tempo”, disse Glezer. “O artigo 41 prevê o empréstimo de ministros do próprio Supremo entre Turmas da Corte, e seria absolutamente razoável, por exemplo, fazer uma analogia para convocar ministros do STJ no caso dos planos econômicos”, completa.
No Supremo desde 2008, o julgamento dos planos econômicos foi iniciado em dezembro do ano passado com as sustentações orais do Banco Central e dos advogados dos poupadores. Cerca de 400 mil processos estão parados em várias instâncias do Judiciário aguardando a decisão do Supremo.

A votação da matéria já foi adiada algumas vezes. Na última oportunidade, em maio deste ano, o julgamento foi interrompido a pedido da PGR (Procuradoria Geral da República), que pediu tempo para fazer um novo cálculo sobre o valor devido pelos bancos. Em julho, os novos valores foram apresentados com diferença de R$ 419,83 bilhões do primeiro parecer da Procuradoria.

O STF decidirá se os bancos têm de pagar a diferença das perdas no rendimento de cadernetas de poupança, causadas pelos planos Cruzado (1986), Bresser (1988), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). A principal ação em julgamento é a da Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que pede confirmação da constitucionalidade dos planos econômicos.

Na mesma ação, o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) pede que os bancos paguem aos poupadores os prejuízos financeiros causados pelos índices de correção dos planos inflacionários. Segundo o último parecer da PGR, o lucro obtido pelos bancos no período dos planos econômicos (desde junho de junho de 1987 com desdobramentos até setembro de 2008) foi de R$ 21,87 bilhões.

(Fonte: JusBrasil, autoria: Igor Truz – 18/08/2014)