Confira as respostas às principais dúvidas sobre o PIDV

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 Os técnicos da Petros estão preparando uma ferramenta de simulação completa com tudo que os empregados da Petrobras precisam saber para decidir sobre o Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário (PIDV) da Petrobras. Mas, para quem já reúne as condições para se aposentar, o portal já tem várias dessas informações. Confira a seguir, as respostas às principais questões dos participantes sobre o PIDV.

1 – Quando estará disponível a simulação para me ajudar a decidir sobre a adesão ao PIDV da Petrobras? 

Como este PIDV está aberto a todos os empregados da companhia e abrange diferentes perfis de participantes, os cálculos das estimativas dependem de diversas informações e de uma série de variáveis. Por isso, a simulação é muito mais complexa do que em processos anteriores, mas as equipes da Petros estão trabalhando para elaborar uma simulação completa que ajude os empregados a tomarem a melhor decisão. Essas estimativas serão apresentadas em etapas e, tão logo estejam disponíveis, os participantes serão informados.

2 – A simulação valerá para os planos Petros do Sistema Petrobras (PPSP) e Petros-2 (PP-2)? 

Sim. Especificamente para os participantes do PP-2, é importante lembrar que, independentemente da simulação que será disponibilizada, na área restrita do Portal Petros, já é possível visualizar o saldo da conta, os valores previstos para portabilidade e resgate, além de uma simulação da aposentadoria Petros.

Para os participantes do PPSP, é possível consultar os valores para portabilidade, resgate e autopatrocínio. Quem aderiu ao Benefício Proporcional Opcional (BPO) também pode consultar, na área restrita do Portal Petros, o valor do BPO projetado para a data prevista para aposentadoria.
Mas atenção: as informações necessárias para decidir sobre o PIDV, com todas as possibilidades de cada caso, serão consolidadas na simulação que está em desenvolvimento.

3 – Se eu ligar para a Central de Relacionamento ou for a um posto de atendimento da Petros poderei obter os cálculos que preciso para tomar minha decisão? 

Não. Dadas as especificidades de cada caso e ao grande número de empregados elegíveis, os cálculos não poderão ser realizados prontamente pelos canais de relacionamento da Petros. Para isso, está sendo desenvolvida uma ferramenta de simulação completa. Assim que ela estiver pronta, os participantes serão avisados.

4 – Os participantes que pretendem se aposentar e aderir ao PIDV já podem consultar o valor de aposentadoria pela Petros?

A Petros está elaborando uma simulação que apresentará todas as opções possíveis para cada empregado.
Na área restrita do Portal Petros, os participantes do PPSP já podem consultar os valores para portabilidade, resgate e autopatrocínio. Quem aderiu ao Benefício Proporcional Opcional (BPO) já pode verificar o valor do BPO projetado para a data em que poderá se aposentar e a simulação de quanto receberia da Petros.
Já os participantes do PP-2 podem visualizar o saldo da conta, os valores previstos para portabilidade e resgate, além de uma simulação da renda de aposentadoria Petros.

5 – Quais são as condições para me aposentar pela Petros? 

No PPSP é preciso, ao mesmo tempo: 

• Ter encerrado o vínculo empregatício com a patrocinadora;

• Ter benefício concedido pelo INSS;

• Ter no mínimo 55 anos de idade, no caso de aposentadoria por tempo de contribuição ou 53 anos, se for aposentadoria especial. Importante: esta exigência não vale para quem ingressou no plano antes de 24/01/1978, porque para esses participantes não há exigência de idade mínima;

• Para quem aderiu entre 24/01/1978 e 27/11/1979 e optou pela repactuação, as idades mínimas para requerer o benefício são reduzidas em dois anos, passando de 55 para 53 anos (tempo de contribuição) e de 53 para 51 anos (especial).

• Os participantes aposentados pelo INSS também podem pedir a aposentadoria suplementar antecipada, mas ficam sujeitos à redução do valor do benefício ou ao pagamento de valor atuarialmente calculado destinado ao fundo de antecipação de aposentadoria.

No PP-2 é necessário: 

• Mínimo de 60 contribuições mensais ao plano (carência já cumprida pelos participantes que optaram pelo BPO);

• Término do vínculo empregatício com a patrocinadora;

• Ter benefício concedido pelo INSS ou 50 anos de idade.

6 – Posso me aposentar pela Petros sem estar aposentado pelo INSS? 

PPSP: Não, porque neste plano, a concessão de benefício pelo INSS é um requisito obrigatório.
PP-2: Sim, desde que você tenha pelo menos 50 anos de idade.
Mas, atenção: em ambos os casos, o participante precisa estar desligado da Petrobras.

7 – Os participantes do PPSP que estão próximos de completar a idade mínima para aposentadoria pela Petros podem pagar de uma vez o valor relativo ao tempo que falta e, assim, saírem aposentados?

PPSP: Sim, desde que tenham aderido a partir de 24 de janeiro de 1978, já estejam aposentados pelo INSS e não tenham atingido a idade mínima de 55 anos. Nesses casos, para ter direito ao benefício integral, há a opção de pagar um valor atuarialmente calculado destinado ao fundo de antecipação de aposentadoria, que corresponde ao impacto que a antecipação do benefício traz para os compromissos do plano.

Assim, participantes do PPSP que entraram depois de janeiro de 1978 têm as seguintes opções:

• Receber o benefício integral mediante o pagamento do valor necessário para cobrir a antecipação de aposentadoria ou

• Minimizar a redução do benefício por meio do pagamento de 25%, 50% ou 75% do valor necessário para cobrir a aposentadoria integral ou

• Não pagar nenhum valor adicional e receber um benefício menor

8 – Caso eu não reúna as condições necessárias para me aposentar pela Petros, quais são minhas opções ao aderir ao PIDV? 

É possível escolher entre a portabilidade, resgate dos recursos, autopatrocínio ou benefício proporcional diferido..

9 – O que é a portabilidade e o que acontece caso eu escolha essa opção? 

A portabilidade é a transferência dos recursos para outro plano de previdência. Não há incidência de Imposto de Renda, taxa ou tributo de qualquer natureza. Você deixará de ser considerado participante da Petros. No caso do PPSP, a portabilidade só é permitida para quem tem no mínimo três anos de contribuição para o plano. Já no PP-2, a portabilidade é possível, a partir de 30 dias de adesão ao plano.

10 – Ao optar pela portabilidade, o participante leva a contribuição feita pela empresa? 

PPSP: Não. A portabilidade equivale somente às contribuições e joia (se for o caso) recolhidas pelo participante.

PP-2: Sim. A portabilidade do saldo de conta do PP-2 é composta pelas contribuições do participante e da patrocinadora.

11 – O que é o resgate? 

É o direito que o participante tem de sacar suas contribuições para o plano, tanto no PPSP como no PP-2. Quem toma esta decisão deve lembrar que existe a incidência de Imposto de Renda. Além disso, ele recebe apenas a sua parte das contribuições, sem a parte depositada pela empresa.

12 – Se eu optar pelo resgate, receberei o valor total do meu plano? 

Não. Tanto o participante do PPSP quanto o do PP-2 poderão optar pelo resgate levando somente a parte das suas contribuições, que sofrerá ainda desconto do Imposto de Renda, da taxa de administração e da parcela destinada à cobertura de risco, que variam segundo o regulamento de cada plano.

13 – O que é o autopatrocínio e quais são as regras? 

É a possibilidade de permanecer no plano após a rescisão do contrato de trabalho com a patrocinadora. O participante continua a contribuir para o plano com a sua parte, calculada sobre o salário de participação (no caso do PPSP) ou salário de contribuição (PP-2) do mês anterior à rescisão e assume também o pagamento das contribuições que eram feitas pela Petrobras. Caso escolha essa opção, você passará a ser um participante autopatrocinado .

8 – Caso eu não reúna as condições necessárias para me aposentar pela Petros, quais são minhas opções ao aderir ao PIDV? 

É possível escolher entre a portabilidade, resgate dos recursos, autopatrocínio ou benefício proporcional diferido..

9 – O que é a portabilidade e o que acontece caso eu escolha essa opção? 

A portabilidade é a transferência dos recursos para outro plano de previdência. Não há incidência de Imposto de Renda, taxa ou tributo de qualquer natureza. Você deixará de ser considerado participante da Petros. No caso do PPSP, a portabilidade só é permitida para quem tem no mínimo três anos de contribuição para o plano. Já no PP-2, a portabilidade é possível, a partir de 30 dias de adesão ao plano.

10 – Ao optar pela portabilidade, o participante leva a contribuição feita pela empresa? 

PPSP: Não. A portabilidade equivale somente às contribuições e joia (se for o caso) recolhidas pelo participante.

PP-2: Sim. A portabilidade do saldo de conta do PP-2 é composta pelas contribuições do participante e da patrocinadora.

11 – O que é o resgate? 

É o direito que o participante tem de sacar suas contribuições para o plano, tanto no PPSP como no PP-2. Quem toma esta decisão deve lembrar que existe a incidência de Imposto de Renda. Além disso, ele recebe apenas a sua parte das contribuições, sem a parte depositada pela empresa.

12 – Se eu optar pelo resgate, receberei o valor total do meu plano? 

Não. Tanto o participante do PPSP quanto o do PP-2 poderão optar pelo resgate levando somente a parte das suas contribuições, que sofrerá ainda desconto do Imposto de Renda, da taxa de administração e da parcela destinada à cobertura de risco, que variam segundo o regulamento de cada plano.

13 – O que é o autopatrocínio e quais são as regras? 

É a possibilidade de permanecer no plano após a rescisão do contrato de trabalho com a patrocinadora. O participante continua a contribuir para o plano com a sua parte, calculada sobre o salário de participação (no caso do PPSP) ou salário de contribuição (PP-2) do mês anterior à rescisão e assume também o pagamento das contribuições que eram feitas pela Petrobras. Caso escolha essa opção, você passará a ser um participante autopatrocinado .

14 – E o benefício proporcional diferido? 


No benefício proporcional diferido o participante deixa de fazer as contribuições e mantém seus recursos rendendo até reunir os requisitos para se aposentar. Até lá, continua pagando apenas a taxa de administração, que no caso do PPSP é de 4% sobre o valor da última contribuição. No PP-2, é de 0,684% do último salário. Fazendo essa opção, o participante passará a ser denominado remido.

15 – Como posso consultar os valores previstos para cada uma das opções disponíveis: portabilidade, resgate, autopatrocínio e benefício proporcional diferido? 

A Petros vai divulgar em breve os valores estimados de todas as opções possíveis e avisará aos participantes onde encontrá-las.
Para os participantes que podem requerer a aposentadoria no PPSP, será informado o valor do benefício de aposentadoria Petros (normal e antecipado) e o valor do BPO (normal e antecipado).
Na área do participante do Portal Petros já podem ser consultados os valores para portabilidade e para o resgate do PPSP. Basta clicar em Contribuição. E no menu Simulação é possível conhecer uma estimativa da contribuição para o autopatrocínio. Para tanto, o participante deverá selecionar a opção “Autopatrocínio Total com RCT” e informar o valor do seu salário de participação.
Para os participantes do PP-2 já está disponível no Portal um simulador da renda de aposentadoria. Os valores relativos ao resgate estão disponíveis na área do participante do Portal Petros, no menu Contribuição/Saldo para Resgate. O saldo para portabilidade corresponde ao total do Saldo da Conta, também no item de menu Contribuição.
Para quem ainda não atingiu as condições para se aposentar, a simulação que está sendo elaborada vai informar valores para resgate, portabilidade, autopatrocínio e benefício proporcional diferido.

16 – Ao aderir ao PIDV, como fica meu saldo devedor do empréstimo Petros? 

Se optar pelo resgate ou portabilidade, o saldo devedor de empréstimos será abatido do valor a ser resgatado ou portado. Se decidir pelo autopatrocínio ou benefício proporcional diferido, as prestações dos empréstimos poderão ser pagas mensalmente. Caso peça a aposentadoria Petros, as prestações serão descontadas diretamente no contracheque.

17 – Quanto vou receber da Petros depois que eu me aposentar? 

Para os participantes do PPSP, a renda global (INSS + Petros) pode corresponder a até 90% do salário de participação (remuneração formada pelo salário-base mais adicionais) de acordo com o tempo de vínculo ao INSS e os tetos de contribuição na Petros.

18 – Existe teto para pagamento de benefícios?

PPSP: Sim. A renda global de aposentadoria (INSS + Petros) está limitada a 90% dos tetos de contribuição previstos no regulamento, que são:

• Para os inscritos até 13/04/1982: R$ 23.895,63

• Para os inscritos a partir de 14/04/1982: R$ 15.569,46

PP-2: Não. A renda de aposentadoria normal do PP-2 é calculada em função do acumulado no saldo de conta de cada participante, observada a garantia mínima aplicável.

 (Fonte: Portal da Petros, 18/04/2016)