Campanha de vacinação contra a gripe 2016: beneficiários da AMS poderão solicitar reembolso

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Empregados deverão solicitar reembolso, uma vez que não haverá vacinação nas Unidades da Petrobras.

Até o dia 31 de maio de 2016, empregados, aposentados, pensionistas e dependentes, beneficiários da AMS, inclusive da AMS 28 Anos, poderão vacinar-se contra a gripe, utilizando a modalidade de Livre Escolha.

Conforme definido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), as vacinas antigripais poderão ser trivalentes ou quadrivalentes.

A vacina poderá ser aplicada em uma clínica privada de vacinação autorizada pela ANVISA. Excepcionalmente nos municípios onde não houver clínica de vacinação disponível, poderão ser utilizadas outras instituições de saúde que ofereçam tal serviço, tais como laboratórios.

Reembolso
Para aposentados, pensionistas e dependentes (inclusive de empregados), haverá reembolso de até 50% do valor pago pela vacina, limitado a R$100,00.  Para solicitá-lo, basta apresentar, em um dos Postos Avançados dos Serviços Compartilhados, nota ou cupom fiscal individualizado por beneficiário, emitido entre 31 de março e 31 de maio de 2016. A solicitação do reembolso deve ser feita até 90 dias após a data de emissão da nota ou cupom fiscal.

Vacinação de empregados
Este ano não haverá vacinação nas Unidades da Petrobras, por isso os empregados também poderão vacinar-se em uma clínica privada de vacinação ou instituição de saúde e solicitar o reembolso. Não haverá cobrança de coparticipação e o valor do reembolso estará limitado a R$100,00 ou ao valor da nota fiscal, se este for menor que R$100,00.

A solicitação de reembolso dos empregados poderá ser feita, via Botão Compartilhado, no Portal Petrobras, com apresentação de nota ou cupom fiscal individualizado por beneficiário, emitido entre 31 de março e 31 de maio de 2016. Para cada nota/cupom fiscal, deverá ser aberta uma solicitação. O prazo para pedido do reembolso é de até 90 dias após a data de emissão da nota ou cupom fiscal.

PAD
Os beneficiários do PAD podem optar pelo reembolso da vacina segundo as mesmas regras acima, entretanto não haverá reembolso para a taxa de aplicação domiciliar e nem será autorizada remoção em ambulância para a vacinação.

Mais informações sobre a campanha de vacinação promovida pela AMS estão disponíveis no Call Center da AMS (0800 2872267) ou em um dos Postos Avançados dos Serviços Compartilhados.

(Fonte: AMS)