A AMS e os empréstimos consignados

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O texto abaixo baseia-se em informações cedidas pela Petros

Os participantes da Petros sabem que o benefício da Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS) é concedido pela Petrobras e garantido em Acordos Coletivos de Trabalho – ACTs. Para continuar tendo direito ao benefício, o participante, ao se desligar da Companhia, deve requerer a sua aposentadoria por intermédio do Convênio Petros/INSS e, a partir daí, receber seus proventos de aposentado (benefício do INSS mais a suplementação dos planos patrocinados pela Petrobras) através da Petros.

Os beneficiários vinculados ao participante ativo ou aposentado – cônjuge ou companheiro(a), filho(a), menores sob guarda em processo de adoção com até 18 anos, devidamente registrado na Companhia ou enteados, conforme critérios de elegibilidade estabelecidos – devem requerer o benefício da pensão através do Convênio Petros/INSS e receber os proventos (pensão do INSS mais a suplementação Petros) por intermédio da Petros.

Aposentados e pensionistas, enquanto receberem o benefício INSS pelo Convênio Petros/INSS, terão direito a AMS e esse benefício será considerado na margem consignável calculada tendo em vista a soma da suplementação Petros mais o benefício INSS.

Para o Assistido tomar empréstimo consignável em instituições financeiras deverá deixar de receber o INSS pela Petros rompendo o convênio e reduzindo assim a sua margem consignável para efeito de empréstimo na Petros e, o mais agravante, perde a AMS.

Além disso, para aqueles que já têm saldos devedores de empréstimo com o plano, deverão quitá-los antes de se desvincularem do convênio .