Participante/Beneficiário da patrocinadora Petrobras já pode requerer benefício via Convênio INSS-Petros

Após o rompimento do convênio INSS-Petrobras, a Petros firmou convênio diretamente com o INSS para permitir a manutenção do pagamento do benefício de aposentadoria e pensão por morte dos empregados da Petrobras, Participantes do Plano Petros do Sistema Petrobras e do Plano Petros-2, por meio da folha de pagamento da Petros, no dia 25 de cada mês.

Esse convênio também possibilita que o requerimento do benefício de aposentadoria (por tempo de contribuição, idade e especial) e pensão por morte seja feito por intermédio da Petros.

Como a Petros não está presente em todas as localidades em que há empregados da Petrobras, foi firmado um acordo entre a Fundação e a Companhia, para apoiar a operacionalização do convênio.

Para dar entrada no benefício via convênio é necessário comparecer no Posto Avançado do Compartilhado da Petrobras mais próximo do local de trabalho ou da residência.

O atendente do Posto Avançado apresentará a relação de documentos necessários para compor o processo a ser enviado à sede da Petros, no Rio de Janeiro.

Flexível, o convênio também permite ao participante/beneficiário requerer o benefício diretamente no INSS – por agendamento eletrônico disponível no site da Previdência, ligando para a Central de Atendimento 135 ou comparecendo a Agência da Previdência Social mais próxima da residência. Posteriormente, poderá solicitar a transferência do benefício para o convênio INSS-Petros, por intermédio do Posto Avançado.

Para mais detalhes, clique aqui e acesse o Passo a passo para participantes e beneficiários.

O acompanhamento do andamento do processo poderá ser feito pelo site www.mpas.gov.br ou na Central de Atendimento Petros 0800 0253545, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8 às 19 horas.

(Fonte: Petros, 25/04/2014)